terça-feira, 6 de outubro de 2009

Estatuto da Liga do Trauma da FMP

TÍTULO I

Da sede e constituição

Art. 1.o. A Liga do Trauma da Faculdade de Medicina de Petrópolis (LTFMP), fundada por sete acadêmicos do quarto ano médico da FMP, na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro, Brasil, com sede situada na Estrada Machado Fagundes 326, Cascatinha, Petrópolis, nas instalações da Faculdade de Medicina de Petrópolis, sala L. É uma entidade sem fins lucrativos, mas que se encontra aberta a doações em bens materiais ou moeda corrente, que serão utilizados integralmente com o objetivo de se alcançar um melhor funcionamento da mesma.

Art. 2.o. A LTFMP é uma entidade formada por acadêmicos de medicina da FMP, e que está vinculada e sob a coordenação da Disciplina deClínica Cirúrgica da Faculdade de Medicina de Petrópolis, porém contando com autonomia administrativa, financeira e científica .

Parágrafo único: a existência oficial da LTFMP, incluindo todo o funcionamento e seus integrantes, só poderá se efetuar após ser aprovada anualmente pela Disciplina de Clínica Cirurgica da FMP.

Art. 3.o. A LTFMP espera ter o apoio e se dispõe a fazer convênios com instituições que compartilhem do objetivo de combate ao trauma e o produto desses convênios e de outros bens da LTFMP, serão integralmente aplicados no exercício e desenvolvimento de seus objetivos. A LTFMP não distribuirá benefícios, bem como dividendos a seus participantes, conselheiros a fim titulo seja.

Parágrafo único: o presente artigo será regido de acordo com o Código Civil Brasileiro de 10 de janeiro de 2002.

TÍTULO II

Dos objetivos e atividades

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Art. 4.o. A LTFMP tem por objetivos gerais:

I- Fazer com que o estudante de medicina tenha uma formação teórico-prática generalista, ampla e correta de como proceder diante do trauma, desde sua prevenção e atendimentos pré e intra-hospitalar primário;

II- Desenvolver trabalhos científicos com o intuito de traçar periodicamente o perfil epidemiológico do trauma em Petrópolis, e também promover pesquisas que visam aprimorar técnicas de procedimento e abordagem ao trauma.

III- Ter uma atuação efetiva, utilizando-se de seus membros ou em conjunto com os órgãos competentes, através de medidas que objetivam melhorar a situação do trauma em Petrópolis, diminuindo substancialmente os seus alarmantes índices de morbimortalidade.

Art. 5.o. As atividades da LTFMP poderão ser realizadas:

I- na Faculdade de Medicina de Petrópolis

II- no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

lll- em localidades previamente determinadas pela diretoria da LTFMP.

Art. 6.o. Todas as atividades da LTFMP serão divididas em :

I- atividade treinamento dos membros;

II- atividades didáticas;

III- atividades de campo;

IV- trabalhos científicos.

ver arts. 15, 17 e 19.

Art. 7.o. As atividades da LTFMP ocorrerão em três frentes, para uma melhor dinâmica de funcionamento e apredizado, dispostas nas áreas:

I- de prevenção ao trauma;

II- de atendimento pré-hospitalar ao traumatizado;

III- de atendimento intra-hospitalar primário ao traumatizado.

Art. 8.o. A diretoria definirá quais as atividades que serão desenvolvidas anualmente na LTFMP, as quais deverão ser autorizadas previamente pela Disciplina de Clínica Cirúrgica, e pela instituição onde ela se realizará, e estarem registradas em documentos legais que contenham as assinaturas dos competentes desses órgãos.

§ 1.o. Caso se desenvolva atividades na LTFMP sem essa autorização, qualquer questão jurídica que porventura venha a existir será de inteira responsabilidade do membro da LTFMP que está envolvido na questão..

§ 2.o. Nas atividades autorizadas, as questões jurídicas serão de responsabilidade da Disciplina de Clínica Cirúrgica, da diretoria da LTFMP, da Instituição em que está sendo desenvolvida atividade, e do membro da LTFMP que está envolvido na questão.

Art. 9.o. Haverá atividades que serão obrigatórias e outras que serão voluntárias aos membros da LTFMP.

Parágrafo único: a definição das atividades obrigatórias e das voluntárias, será estabelecida pela diretoria, exceto os trabalhos científicos que sempre serão voluntários, e o treinamento dos membros da LTFMP, obrigatório.

Art. 10. Fica reservado à diretoria da LTFMP o direito de decidir quais atividades serão restritas aos seus membros, e quais serão abertas à comunidade acadêmica ou em geral.

Parágrafo único: atividades como trabalhos científicos e treinamentos dos membros, serão obrigatoriamente restritos aos integrantes da LTFMP.

Art. 11. As atividades obrigatórias da LTFMP só ocorrerão durante o período de calendário escolar da FMP, excetuando os plantões intra-hospitalares.

Parágrafo único: as atividades voluntárias poderão ocorrer em qualquer época do ano, desde que haja comum acordo entre membros participantes, diretoria e coordenador da atividade.

Art. 12. O cronograma das atividades obrigatórias dos membros deverá ser fornecido semestralmente pela diretoria, antes do início das atividades da LTFMP.

§ 1.o. O número de atividades obrigatórias por semana será determinado pela diretoria.

§ 2.o. As atividades obrigatórias que não constarem no cronograma, deverão ser informadas aos membros pela diretoria, com no mínimo, uma semana de antecedência.


CAPÍTULO II

Da prevenção ao trauma

Art. 13. É objetivo da área de prevenção reduzir o número de traumas na cidade de Petrópolis, constituído-se na forma mais efetiva ao seu combate.

Art. 14. São atividades da área de prevenção :

I- promover a atividade treinamento dos membros da LTFMP através de cursos teórico-práticos em primeiros-socorros e prevenção ao trauma;

II- promover atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, jornadas e clubes de revista ;

III- desenvolver trabalhos científicos, que permitam avaliar periodicamente as características epidemiológicas dos traumas ocorridos em Petrópolis;

IV- promover atividades de campo, como:

a) promover campanhas de esclarecimento e orientação à comunidade sobre a importância da prevenção ao trauma e procedimentos de primeiros-socorros e como realizá-las, utilizando-se das atividades didáticas e de meios de comunicação;

b) convocar as Secretarias Estaduais e Municipais para uma ação multidisciplinar no combate ao trauma, no âmbito de suas competências específicas.

CAPÍTULO III

Do atendimento pré-hospitalar

Art. 15. É objetivo da área de atendimento pré-hospitalar reduzir o número de complicações e sequelas no traumatizado, devido a condutas inadequadas, reduzindo-se com isso o custo global do trauma.

Art. 16. São atividades da área de atendimento pré-hospitalar:

I- promover a atividade treinamento dos membros da LTFMP , através de cursos teórico-práticos, e plantões de socorrista junto ao Corpo de Bombeiros e a outras instituições cuja função é o resgate e a condução do traumatizado ao serviço de saúde ;

II- promover atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, jornadas e clubes de revista ;

III- desenvolver trabalhos científicos abrangentes que permitam avaliar periodicamente os serviços de atendimento pré-hospitalar ao traumatizado que atuam nesta cidade, e também a realização de estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem pré-hospitalar ao trauma;

IV- promover atividades de campo, como:

a) orientar a população em geral sobre como proceder em caso de traumatismos e como contar com o Corpo de Bombeiros e as unidades hospitalares e ambulatoriais de urgência e emergência;

b) treinamento da comunidade quanto às técnicas e procedimentos de primeiros socorros ;

CAPÍTULO IV

Do atendimento intra-hospitalar

Art. 17. É objetivo da área de atendimento intra-hospitalar diminuir o número de sequelas e complicações no traumatizado, devido a condutas inadequadas, reduzindo com isto, o custo global do trauma .

Art. 18. São atividades da área de atendimento intra-hospitalar:

I- promover a atividade treinamento dos membros da LTFMP através de cursos teórico-práticos, incluindo treinamento em manequins, e plantões nas unidades de emergência de serviços de saúde especializados em atendimento hospitalar ao traumatizado;

II- promover atividades didáticas na forma de palestras, cursos, mesas-redondas, debates, sessões clínicas, jornadas e clubes de revista ;

III- desenvolver trabalhos científicos que visam desde avaliação periódica do atendimento hospitalar ao traumatizado, até a realização de estudos experimentais que visem aprimorar técnicas de procedimento e abordagem hospitalar ao trauma.

Parágrafo único: Os plantões serão restritos às salas de urgência e enfermarias das instituições ligadas à LTFMP.



TÍTULO III

Dos órgãos e suas finalidades

CAPÍTULO I

Disposições gerais:

Art. 19. São órgãos da LTFMP :

I- Assembléia Geral

II- Diretoria

III- Conselho Consultivo

IV- Conselho Cordenador

CAPÍTULO II

Da Assembléia Geral

Art. 20. São finalidades da Assembléia Geral:

I- eleger a Diretoria;

II- apresentar o Estatuto da LTFMP aos membros ou aprovar mudanças nele;

III- apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados com todos os membros da LTFMP, inclusive Diretoria e orientadores.

IV- apresentar aos membros todas atividades da LTFMP, seus objetivos e sua importância, com o intuito de haver maior informação e integração sobre o seu funcionamento, objetivando com isso, o seu aprimoramento.

§ 1.o. As mudanças no Estatuto só poderão ser feitas pela Diretoria ou pelo orientador da diretoria, em que ambos devem aprovar para posteriormente ser aprovada em Assembléia Geral.

§ 2.o. As mudanças no Estatuto, após terem sido aprovadas em Assembléia Geral , deverá passar pela aprovação da Disiplina de Clínica Cirúrgica.

§ 3.o. Deverá ser feita ata de todas as Assembléias Gerais, sendo que todos os diretores presentes assinarão o livro ata após a leitura do que foi anotado.

Art. 21. Antes do início e ao término das atividades da LTFMP é obrigatório a realização da assembléia geral, como também mediante solicitação por membros da LTFMP.

§ 1.o. Na primeira Assembléia Geral de cada ano, a nova Diretoria tomará posse, e também deverá ser feito a apresentação do Estatuto e das atividades da LTFMP aos seus membros , que deverão ser resgistrados em ata.

§ 2.o. Na última Assembléia Geral do ano, deverão ser apresentadas todas as atividades que foram desenvolvidas neste período, incluindo os trabalhos científicos, e também tomar conhecimento das queixas e sugestões dos membros, e por fim fazer a eleição da nova diretoria.

§ 3.o. A convocação de uma Assembléia Geral por um membro comum deverá ser feita mediante a solicitação por esfcrito, contendo a assinatura de um terço dos membros da LTFMP.

§ 4.o. As Assembléias convocadas pela Diretoria deverão ser feitas mediante a solicitação por escrito, contendo a assinatura de metade mais um dos diretores da LTFMP.

Art. 22. A presença na Assembléia Geral é considerada atividade obrigatória a todos os membros da LTFMP, sendo que a ausência corresponderá a uma falta. A presença será controlada por assinatura do livro de presença.

Art. 23. O quórum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços do total de seus membros. Caso não seja possível a realização da Assembléia, caberá à diretoria tomar as decisões.

Art. 24. As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples dos votos, ou seja, cinquenta por cento mais um dos presentes.

Art. 25. As votações se processarão por aclamação, cabendo a cada participante o direto a um único voto. Quando forem realizadas eleições para a escolha de uma nova diretoria ou para julgamento de fatos relacionados com membros da LTFMP, as votações serão secretas.

Parágrafo único. Se houver empate na votação, caberá à diretoria vigente tomar as decisões.

CAPÍTULO III

Da Diretoria

Art. 26. A Diretoria tem por finalidades:

I- ser o órgão executivo, administrativo e financeiro da LTFMP;

II- coordenar e supervisionar todas as atividades da LTFMP;

III- representar a LTFMP nos mais variados âmbitos.

IV- apreciar e julgar os fatos relacionados a todos os membros da LTFMP, inclusive diretores e coordenadores.

V- fazer cumprir as normas do Estatuto da LTFMP.

VI- responder juridicamente questões pertinentes à LTFMP, juntamente com o coordenador geral e da diretoria.

Art. 27. A Diretoria é composta pelos seguintes cargos:

I- Presidente

II- Vice-Presidente

III-Diretor Administrativo

IV-Diretor de Relações Públicas

V- Diretor da Área de Prevenção

VI- Diretor da Área Pré-Hospitalar

VII- Diretor da Área Intra-Hospitalar

Art. 28. São atividades do Presidente:

I- Representar oficialmente a LTFMP junto aos vários órgãos da FMP e perante a comunidade.

II- Supervisionar todas as atividades da LTFMP, cuidando para que os objetivos propostos em todas as áreas sejam cumpridos.

III- Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral.

IV- Assinar juntamente com o Diretor Administrativo, os cheques, papéis de crédito e documentos afins.

V- Participar das Atividades da LTFMP.

VI- representar a LTFMP em juizo ou fora dele

Art. 29. São atividades do Vice-Presidente:

I- Substituir o Presidente no impedimento ou ausência deste, nos termos do art. 28.

II- Supervisionar, juntamente com o Presidente, todas as atividades da LTFMP.

III-Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, com a responsabilidade de redigir a ata destas reuniões.

IV-Movimentar a correspondência da LTFMP.

V- Participar das Atividades da LTFMP.

Art. 30. São atividades do Diretor Administrativo

I- Manter estoques de materiais necessários ao bom funcionamento da LTFMP.

II- Ser o responsável pela guarda de objetos e documentos de patrimônio da LTFMP que não foram designados aos diretores de área.

III- Participar das atividades da LTFMP.

IV- Assinar cheques, papéis de crédito e documentos expedidos pela Tesouraria, juntamente com o Presidente

V- Apresentar Bimestralmente o balanço de contas da LTFMP à Diretoria e à Assembléia Geral.

VI-Administrar os fundos da LTFMP, sob supervisão da Diretoria e orientador da diretoria

VII- Ser responsável por buscar patrocínios juntamente com o Diretor de Relações Púbilcas

Art .31. São atividades do Diretor de Relações Públicas

Promover a Divulgação da LTFMP.
Buscar patrocínio juntamente com o Diretor Administrativo
Divulgar atividades direcionadas ao Público e aos membros da LTFMP.
Participar das Atividades da LTFMP.


Art. 32. São atividades dos diretores de área:

I- Participar das atividades gerais da LTFMP .

II- Tomar todas as providências para que todos os objetivos e finalidades propostas pela Diretoria, em sua área específica, sejam cumpridos.

III- Coordenar e supervisionar as atividades e a freqüência dos membros da LTFMP em sua área.

IV- Ser o porta-voz entre a os membros de sua área e a Diretoria.

V- Ser o responsável pela guarda de objetos e documentos de patrimônio da LTFMP que foram designados a sua área.

Apresentar o balanço econômico bimestralmente ao Diretor Administrativo
Apresentar relatório das atividades referentes à sua área, realizadas no período, em Assembléia Geral
Parágrafo único. No impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o Presidente designará qual diretor irá substituí-lo, nos termos do art. 28.

CAPÍTULO IV

Do Conselho Consultivo

Art. 33. O Conselho Consultivo é o órgão que tem por finalidade assessorar clínica e cientificamente a LTFMP.

CAPÍTULO V

Do Conselho Coordenador

Art. 34. O Conselho Coordenador têm por finalidade:

I- Orientar e supervisionar a Diretoria em suas atividades.

II- Fazer cumprir as normas do Estatuto da LTFMP.

III- Orientar atividades da LTFMP.

IV- Apreciar e julgar os fatos relacionados aos membros da LTFMP, inclusive a Diretoria.

V- Responder, juntamente com a diretoria da LTFMP, por questões jurídicas pertinentes à LTFMP.

Art. 35. O Conselho Coordenador é composto pelos seguintes cargos:

I- Coordenador Geral

II- Coordenador da Diretoria.

Art. 36. São atividades do Coordenador Geral:

I- Aprovar anualmente o funcionamento da LTFMP;

II- Responder por questões jurídicas da LTFMP, nos termos do art. 8º ;

III- Exercer atividades do Conselho Consultivo.

IV- Coordenar a atividade treinamento dos membros, ou indicar membro do conselho consultivo para exercer essa função (uma vez que esse membro seja aprovado pela Diretoria).

V- Exercer atividades do Conselho Consultivo.
VI-Substituir Cordenador da Diretoria no impedimento ou ausência deste.

VII-Auxiliar o Cordenador de Diretoria em suas funções.

VIII- Fazer cumprir as normas do Estatuto da LTFMP.

Art. 37. São atividades do Coordenador da Diretoria:

I- Orientar e supervisionar todas as atividades da Diretoria;

II- Fazer cumprir as normas do Estatuto da LTFMP;

III- Orientar atividades da LTFMP;

IV- Apreciar e julgar os fatos relacionados aos membros da LTFMP, inclusive a Diretoria.

V- Responder por questões jurídicas da LTFMP, nos termos do art. 8º ;

VI- Exercer atividades do Conselho Consultivo.

VII- Auxiliar o Orientador Geral em suas funções.

TÍTULO IV

De seus Membros e do Funcionamento

CAPÍTULO I

Dos membros comuns

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. No início de cada ano letivo, serão admitidos acadêmicos do segundo ao quinto ano do curso médico que preencherão as vagas deixadas pelos formandos da LTFMP, membros desligados desta ou que se desistirem por espontânea vontade.

§ 1o. Podem se tornar membros da LTFMP acadêmicos do segundo ao quinto ano médico da FMP.

§ 2o. Será permitida a participação dos alunos do sexto ano do curso médico, membros da LTFMP no ano anterior, apenas em trabalhos científicos iniciados no ano anterior, e atividades didáticas ficando isentos de cumprir rigorosamente as normas existentes no estatuto da LTFMP, quanto à presença e atuações efetivas devido às suas obrigações curriculares. No entanto, não lhes sendo conferido certificado de participação na LTFMP.

Art. 39. Serão automaticamente considerados membros da LTFMP os acadêmicos que se inscreverem, após a publicação dos editais de convocação.

§ 1o. Caso o número de candidatos exceda o número de vagas pré-estabelecidas pela Diretoria da LTFMP, haverá um processo de seleção com base em prova e entrevista, aplicada por uma Comissão Avaliadora formada por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) Cordenadores e convidado(s) do Consselho Consultivo.

§ 2o. Será cobrada uma taxa de inscrição para o processo de seleção de valor pré-determinado pela diretoria.

§ 3o. Aqueles candidatos que já são membros terão prioridade no processo de seleção, com vaga garantida após a inscrição, afim de que se possam dar continuidade aos trabalhos.

§ 4o. Somente receberão certificados os membros que completarem todo o período de funcionamento anual da LTFMP , a partir de seu ingresso.

Art. 40. O número de vagas anuais na LTFMP será de10 acadêmicos do segundo ano, 15 do terceiroano, 20 do quarto ano e 20 quinto ano.

Parágrafo único. Caso em ano posterior haja vaga excedente, esta será preenchida através de prova escrita e entrevista com a Comissão Avaliadora a ser determinada segundo art . 39

Art. 41. Os alunos se tornarão membros da LTFMP de forma voluntária e consciente de que é obrigatória a aceitação e cumprimento dos termos do Estatuto de funcionamento da LTFMP bem como o pagamento de uma anuidade de valor pré-determinado pela diretoria, sob o risco de sofrerem penalidades, segundo art 91.

Parágrafo único. O aluno que não concordar em aceitar as normas do Estatuto estará automaticamente desligado da LTFMP.

Art. 42. O aluno admitido à LTFMP só poderá participar da Área de Prevenção quando estiver cursando o segundo e terceiro anos do curso médico, da Área Pré-Hospitalar, o aluno do quarto ano médico e da Área Intra-Hospitalar, o aluno do quinto ano médico .

Parágrafo único. Haverá atividades, a serem definidas pela Diretoria, em que os membros das três áreas poderão participar conjuntamente.

Art. 43. Os membros comuns terão que participar de todas as atividades obrigatórias da LTFMP, sendo que cada ausência corresponderá a uma falta.

Art. 44. O membro que participar de uma atividade voluntária e não cumprir com suas obrigações, poderá ter como punição apenas a sua exclusão desta atividade.

Art. 45. É expressamente proibido aos membros comuns tormar decisões ou fazer acordos em nome da LTFMP, ou representá-la oficialmente sem o consentimento da diretoria.

Art. 46. Se qualquer membro se retirar por decisão própria ou for excluído pela Assembléia Geral ou por qualquer outro motivo deixar a LTFMP, a diretoria reserva-se o direito de escolher um substituto que deverá obrigatoriamente ter participado do processo de seleção realizado no início de cada ano letivo, respeitando-se a sua ordem na lista de espera.

Seção II

Dos plantões

Art. 47. Os plantões serão chefiados por médicos ou socorristas da instituição em que se dará.

§ 1o. Os alunos serão obrigados a obedecer as normas e orientações dadas pelos responsáveis do plantão.

§ 2o. Nenhum aluno terá autonomia de ter conduta pessoais, ficando subordinado às ordens do responsável pelo plantão.

§ 3o. Será obrigatório o cumprimento do regimento da instituição em que se dará os plantões.

§ 4o. O aluno que não concordar com alguma ordem dada no plantão terá o direito de não cumprí-la, mas sob o risco de possíveis penalizações por parte da Diretoria, prevista em estatuto.

§ 5.o. É expressamente proibido ao aluno fazer alguma reivindicação ou reclamação aos responsáveis pelo plantão, sem a autorização prévia da diretoria.

Art. 48. Somente será dado o direito de participar dos plantões os alunos que participarem do curso preparatório a ser realizado no início de cada ano, antes do início dos plantões.

Art. 49. O dia de cada plantão, bem como a forma de rotatividade será definido pela Diretoria.

Art. 50. Os plantões sempre serão atividades obrigatórias, aos quais não serão permitidos nenhuma falta.

§ 1o. O membro que estiver de plantão estará automaticamente dispensado de qualquer outra atividade desenvolvida na LTFMP, que ocorra no mesmo horário, seja ela obrigatória ou não, salvo ordem ao contrário por parte da Diretoria.

§ 2o. O membro que estiver impedido de comparecer aos plantões terá o direito de efetuar troca somente com outro membro da LTFMP, desde que haja compatibilidade acadêmica (mesmo ano).

§ 3o. Se um membro estiver impedido de comparecer a um plantão e não conseguir trocá-lo, deverá comunicar este fato ao diretor de sua área e só poderá se ausentar com permissão da diretoria. Essa ausência não será considerada como falta.

Seção III

Dos trabalhos científicos

Art. 51. Poderão participar dos trabalhos científicos somente membros da LTFMP.

§ 1o. Não é obrigatória a participação de membros da LTFMP em trabalhos científicos, ficando reservada aos interessados.

§ 2o. O membro da LTFMP que queira participar de um trabalho científico, deverá procurar o diretor de sua área.

§ 3o. Caso um membro comum tenha algum tema de projeto científico e queira realizá-lo na LTFMP, este deverá ser apresentado ao diretor de sua área que o levará à apreciação da Diretoria. Caso seja aprovado, terá garantida a sua participação no trabalho, como autor.

§ 4o. Em cada grupo de trabalho, poderá haver alunos das três áreas.

Art. 52. Os trabalhos científicos não constarão no cronograma de atividades da LTFMP, sendo sempre considerados atividades voluntárias.

§ 1o. Os alunos deverão reunir entre si periodicamente para discutir o andamento do trabalho.

§ 2o. Haverá reuniões periódicas com o Orientador do trabalho em datas pré-estabelecidas por ele, para receberem orientações e prestarem conta do cumprimento do cronograma do trabalho.

§ 3o. O membro que não cumprir com o cronograma do trabalho ou tarefas designadas a ele, estará sujeito a punições aplicadas pelo orientador que poderão resultar em sua exclusão do trabalho.

§ 4o. Os trabalhos desenvolvidos durante o ano letivo deverão ser apresentados a todos os membros da LTFMP na última Assembléia Geral do ano.

§ 5o. O membro expulso de um trabalho científico por indisciplina não poderá participar de outros trabalhos científicos.

Seção IV

Das atividades didáticas

Art. 53. Haverá atividades didáticas que serão obrigatórias aos membros, sendo que cada ausência ou não cumprimento da sua tarefa, corresponderá a uma falta.

Art. 54. Os membros poderão participar com o palestrantes ou ouvintes, de acordo com decisão da Diretoria.

Seção V

Das atividades de campo

Art. 55. Haverá atividades de campo que serão obrigatórias aos membros, sendo que cada ausência ou não cumprimento de sua tarefa, corresponderá a uma falta.

Art. 56. Não serão permitidas faltas em atividades de campo obrigatórias.

Parágrafo único. Se um membro estiver impedido de comparecer à atividade deverá comunicar este fato ao diretor de sua área e só poderá se ausentar com permissão da diretoria. Essa ausência não será considerada como falta.

Art. 57. As funções dos membros nessas atividades serão definidas pela Diretoria.

CAPÍTULO II

Dos membros da diretoria

Seção I

Disposições Gerais

Art. 58. Poderão participar como candidatos a membro da diretoria, o alunos do terceiro, quarto e quinto anos da FMP que já foram membros da LTFMP em anos anteriores.

§1º. Cargos permitidos ao Terceiro Ano

Diretoria Administrativa
Diretoria de Relações Públicas
Diretoria de Prevenção
§2º Cargos permitidos ao Quarto Ano

Vice Presidente
Diretor Administrativo
Diretor de Prevenção
Diretor Pré Hospittalar
Diretor de Relações Públicas
§3º Cargos permitidos ao Quinto Ano

Presidente
Vice Presidente
Diretor Intra Hospitalar
Diretor Administrativo
Diretor de Prevenção
Diretor Pré Hospittalar
Diretor de Relações Públicas
Parágrafo único – A Primeira Diretoria será constituída pelos membros fundadores, tendo validade de 2 anos.

Art. 59. O mandato da Diretoria será de um ano, eleita na primeira Assembléia Geral do ano, e assumirá no máximo em 60 dias após o início das atividades da LTFMP.

§ 1o. No intervalo de tempo entre a eleição e o início do mandato, a última Diretoria continuará exercendo as atividades da LTFMP.

§ 2o. Os diretores eleitos deverão participar de todas as reuniões da Diretoria apenas como ouvintes, até assumirem seus cargos, a fim de que conheçam o funcionamento da LTFMP.

§ 3o. Não haverá limite de número de chapas para concorrer à diretoria da LTFMP , desde que seja composta por sete integrantes e esteja nos termos do art. 58.

Art. 60. Não é permitido o acúmulo de cargos na Diretoria.

Art. 61. Se qualquer Diretor se retirar por decisão própria ou for excluído, é dado o direito à Diretoria de escolher um substituto.

Parágrafo único. No caso de toda a Diretoria ser substituída, cabe ao Conselho dos Cordenadores e Assembléia Geral.

Seção II

Das atividades da Diretoria

Art. 62. As atividades pertinentes à Diretoria não constarão no cronograma de atividades da LTFM, por serem consideradas atividades extraordinárias.

Parágrafo único. As atividades da Diretoria ocorrerão em dias pré-determinados pelos diretores, por senso comum.

Art. 63. É obrigatório o cumprimento das atividades designadas pelo Estatuto a cada diretor.

§ 1o. O membro da LTFMP que se tornar diretor, se fará de forma voluntária e consciente de que irá exercer obrigatoriamente as atividades pertinentes ao seu cargo.

§ 2o. Nenhum diretor é obrigado a realizar atividades que não são pertinentes ao seu cargo.

§ 3o. O diretor que não estiver cumprindo com suas atividades deverá ser alertado pela diretoria, podendo receber advertência determinada por maioria simples dos votos dos outros diretores.

§ 4o. As advertências para atividades da diretoria não serão somadas nem consideradas como faltas ou advertências de atividades da LTFMP.

Art. 64. A Diretoria só poderá exercer atividades que estão previstas no Estatuto da LTFMP.

Art. 65. A Diretoria deverá reunir-se periodicamente, em datas e locais a combinar, para discutir assuntos pertinentes à LTFMP.

§ 1o. As datas das reuniões deverão ser compatíveis a todos os diretores, e avisadas com no mínimo sete dias de antecedência, ou devido à necessidade ou emergência.

§ 2o. É obrigatória a presença dos diretores nas reuniões, ficando sujeitos a uma advertência por falta não justificada, ou por justificativa que não seja aceita pelos outros diretores.

§ 3o. As reuniões poderão ser solicitadas a Presidente por qualquer diretor, que então transmitirá a convocação aos outros diretores.

§ 4o. Antes de iniciar qualquer reunião, o Presidente deverá proclamar os ítens em pauta a serem discutidos e o tempo de reunião, deixando os assuntos gerais da LTFMP por último.

§ 5o. O quorum mínimo para uma reunião será de quatro diretores.

. § 6o. Deverá ser feita ata de todas as reuniões da diretoria da LTFMP, sendo que todos os participantes deverão assinar o livro ata após a leitura do que foi registrado.

Art. 66 . Todas as decisões na Diretoria serão dadas por votação aberta entre os diretores, sendo que os votos terão o mesmo peso e a aprovação será por maioria simples dos votos.

Art. 67. Nenhum Diretor poderá tomar alguma decisão sem antes colocar o assunto em votação na Diretoria.

Art. 68. A Diretoria deverá se reunir mensalmente com o Conselho Coordenador para prestar conta de todas as atividades da LTFMP, inclusive a dos próprios diretores.

§ 1o. O coordenador só poderá vetar as decisões da Diretoria que não estiverem de acordo com o Estatuto da LTFMP.

§ 2o. No caso de não cumprimento de atividades da diretoria pertinentes a um diretor, o Coordenador da Diretoria deverá alertá-lo, podendo ou não dar-lhe uma advertência, segunda sua vontade.

Seção III

Das atividades da LTFM

Art. 69. Os membros da Diretoria deverão participar das atividades obrigatórias da LTFMP.

Art. 70. Aos diretores, a participação nas atividades na LTFMP será sob as mesmas normas existentes para membros comuns, sendo que o não cumprimento acarretará nas mesmas punições.

Art. 71. Cada diretor de área deverá reunir-se mensalmente com os membros de sua área, a fim de tomar conhecimento sobre sugestões e queixas, e também poder orientar e fiscalizar estas atividades.

Parágrafo único. Tais reuniões serão consideradas como atividades obrigatórias da LTFMP, devendo constar no cronograma.

Art. 72. Caberá a cada diretor de área fazer o cronograma das atividades da LTFMP pertinentes à sua área, e a seguir colocar em apreciação na Diretoria, para a aprovação e definição de quais atividades serão obrigatórias ou voluntárias.

Art. 73. Caberá ao membro da Diretoria definir quais serão os participantes dos trabalhos científicos desenvolvidos por ele, nos termos do art. 51.

Art. 74. Todos os trabalhos científicos a serem desenvolvidos na LTFMP deverão primeiramente passar pela aprovação da Diretoria.

Parágrafo único. A diretoria é obrigada a aprovar todos trabalhos que tiverem temas relacionados a trauma, e cujo projeto de pesquisa esteja nos termos do art. 51.

CAPÍTULO III

Dos membros do conselho consultivo

Art. 75. São membros do Conselho Consultivo:

I- Docentes da FMP;

II- Médicos residentes da FMP;

III- Médicos e socorristas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

IV- Médicos de outras instituições.

Art. 76. As pessoas que farão parte do Conselho Consultivo corresponderão às que estarão implicadas em atividades da LTFMP.

Art. 77. Os membros do Conselho Consultivo não terão nenhuma obrigação com a LTFM, sendo que a sua participação será voluntária, gratuita e por convite feito pela Diretoria.

Art. 78. O cargo de membro do Conselho Consultivo será sempre provisório, e se dará toda vez que exercer atividades a que foi convidado, pela diretoria.

Art. 79. Os membros do Conselho Consultivo exercerão atividades como:

I- ser palestrante ou moderador de mesas redondas, cursos, palestras, clubes de revista, debates, jornadas e discussão de caso clínico;

II- se tornar membro do conselho Coordenador;

III- orientar trabalhos científicos;

IV- orientar trabalhos de campo, atividades didáticas e plantões.

§ 1.o - Caso algum membro do Conselho Consultivo tenha algum projeto de pesquisa , e queira realizá-lo na LTFMP , este deverá apresentá-lo a um dos diretores da LTFMP, que o levará a apreciação da diretoria da LTFMP. Caso seja aprovado, terá garantida a sua participação no trabalho como autor.

§ 2.o - O cargo e a atividade que o membro do Conselho Consultivo exercerá, será definido pela diretoria.

CAPÍTULO IV

Dos membros do Conselho Coordenador

Seção I

Disposições Gerais

Art. 80. Podem se tornar coordenadores da LTFMP membros do Conselho Consultivo, convidados pela Diretoria.

Art. 81. O Coordenador Geral da LTFMP será um docente da Cadeira de Clínica Cirúrgica.

Art. 82 O Cordenador da Diretoria da LTFMP será um membro do Consselho Consultivo.

Art. 83. Haverá apenas um Coordenador da Diretoria e um Coordenador Geral que serão escolhidos pela Diretoria da LTFMP.

Seção II

Do Coordenador Geral

Art. 84. O mandato do Coordenador Geral será definido pela Diretoria uma vez aceita pela Disciplina de Clínca Cirúgica.

Art. 85. O Coordenador Geral deverá se reunir, ao início de cada ano, com a diretoria e outros coordenadores da LTFMP como também em épocas que achar convenientes para avaliar e permitir o funcionamento da LTFMP.

Art. 86. O Coordenador Geral poderá também exercer atividades pertinentes aos membros do Conselho Consultivo, nos termos do art. 79.

Seção III

Do Coordenador da Diretoria

Art. 87. O mandato do Coordenador da Diretoria será definido pela diretoria vigente

§ 1o. Caso o Coordenador da Diretoria não estiver cumprindo suas funções designadas pelo Estatuto da LTFM, a diretoria deverá levá-lo ao conhecimento do Coordenador Geral.

§ 2o. A escolha de um novo Coordenador da Diretoria será feito pela diretoria da LTFMP vigente.

Art. 88. Os Coordenadores da Diretoria poderá também exercer atividades pertinentes aos membros do Conselho Consultivo, nos termos do art. 79.

Art. 89. O Coordenador da Diretoria deverá reunir-se Mensalmente com a Diretoria para orientá-la e cobrar suas obrigações.

§ 1o. O coordenador só poderá vetar as decisões da Diretoria que não estiverem de acordo com o Estatuto da LTFMP.

§ 2o. No caso de não cumprimento de atividades da diretoria pertinentes a um diretor, o Coordenador da Diretoria deverá alertá-lo, podendo ou não dar-lhe uma advertência, segunda sua vontade.

TÍTULO V

Do Regime Disciplinar

Art. 90. Qualquer membro da LTFMP que receber alguma penalidade terá o direito a ampla defesa em Assembléia Geral, nos termos do capítulo II, título III.

Art. 91. Os membros da LTFMP deverão respeitar e cumprir as disposições do Estatuto da LTFM, podendo ser primariamente advertido e em seguida expulso segundo resolução da Diretoria.

Parágrafo único. O membro que receber mais de uma advertência por ano, será expulso da LTFM, salvo o direito a ampla defesa.

Art. 92. O limite máximo de faltas para as atividades da LTFMP será de 04 (quatro) por ano sem justificativas ou com justificativas não aceitas pela Diretoria. As faltas devem ser comunicadas com um mínimo de 02 (dois) dias de antecedência, quando previstas ; podem ser justificadas em até uma semana após a ocorrência da mesma. As faltas serão analisadas pela Diretoria da LTFMP , podendo ou não serem aceitas.

§ 1.o - O membro da LTFMP que não satisfeito com a não aceitação de sua justificativa, poderá recorrer à Assembléia Geral.

§ 2.o - O integrante que por qualquer motivo pessoal, aceito pela diretoria, precisar afastar-se temporariamente, poderá fazê-lo Por tempo determinado pela Diretoria.

§ 3.o - Os alunos que excederem o limite de falta serão expulsos da LTFMP, salvo o direito a ampla defesa.

Art. 93. Nos plantões e atividades de campo obrigatórios serão aceitas no máximo 2 faltas anuais, sendo que outras ocorrências implicarão em exclusão da LTFMP, salvo o direito a ampla defesa.

Art. 94. Os diretores que receberem duas advertências em atividades da diretoria estarão automaticamente desligados da Diretoria da LTFMP, salvo o diretoria a ampla defesa, em reunião da diretoria e Coordenador da Diretoria.

Parágrafo único. O diretor que for excluído da Diretoria ou se retirar por decisão própria, terá o direito de continuar na LTFMP como um membro comum.

ver arts. 63 e 70.

Art. 95. A Diretoria, ao final de seu mandato, deverá prestar, conta de todo o patrimônio da LTFMP, sendo obrigada a repor eventuais perdas, desde que comprovada sua culpa neste fato.

Art. 96. Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, sendo prestados de forma voluntária e gratuita.

Parágrafo único. É expressamente proibido, a qualquer membro da LTFMP, fazer qualquer tipo de atividade ou convênio com fins lucrativos pessoais.

Art. 97. Os membros da LTFMP terão um arquivo pessoal onde serão catalogados sua frequência, comportamento e desempenho. Qualquer certificado, notificação de falta ou advertência deverão serem feitas em documentos de duas vias, sendo que a primeira é dada ao membro, e a outra catalogada em seu arquivo pessoal.

Art. 98. O bom andamento dos trabalhos requer pontualidade e obediência ao horário dos responsáveis pelo serviço.

Art. 99. O material utilizado na LTFMP deverá ser manuseado com o máximo cuidado.

Art. 100. O material de propriedade da LTFMP não pode ser retirado sem prévia autorização da Diretoria

Art. 101. O membro da LTFMP expulso ou que se desligou por decisão própria, não terá o direito de voltar a participar desta em outros anos, salvo o direito a ampla defesa.

Art. 102. A LTFMP terá seu funcionamento oficial a partir do registro deste Estatuto em cartório.

Art. 103. Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos conforme a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil Brasileiro, Art. 997 a 1038 e demais legislações aplicáveis.

Aceito e apoio este estatuto,

Antônio Carlos Castor Maciel
Diretor da Faculdade de Medicina de Petrópolis-FMP

Maria Isabel Sá Earp de Resende Charles
Supervisora da FMP

Ruy Alberto Kux
Coordenador do Curso de Medicina-FMP

José Loreiro de Faria Lima
Chefe da Disciplina de Clínica Cirúrgica-FMP

Jorge Luiz Barillo
Coordenador Geral da LTFMP

Claudio Sergio Batista
Coordenador da Diretoria da LTFMP

Bruno Diniz
Presidente da LTFMP

Marcelo Pasquali Peixoto
Vice-presidente da LTFMP

André Borges Pessoa
Diretor Administrativo da LTFMP

Frederico Lopes de Oliveira
Diretor de Relações Públicas da LTFMP

Marcelo Pinto de Amorim
Diretor da Área de Prevenção da LTFMP

Danilo Peixoto de Oliveira
Diretor da Área Pré-Hospitalar da LTFMP

Pedro Henrrique Marçal Pereira
Diretor da Área Intra-Hospitalar da LTFMP

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